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Projeto quer regulamentar mototáxi por aplicativo no Brasil

Ideia é liberar o uso de aplicativos e redes de mensagem para obter o serviço

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Apesar de ainda não ser amplamente utilizado na capital paulista, o mototáxi é um serviço bastante requisitado nas demais regiões do Brasil. Basicamente um táxi sobre duas rodas, é mais ágil e barato do que os táxis convencionais e até mesmo que os aplicativos de compartilhamento de corridas.

Enquanto o mototáxi não é novo, ainda não existia nenhuma regulamentação para que este serviço fosse utilizado por meio de aplicativos de celular, como já é muito comum para entregas com motocicletas, por exemplo. Isso pode mudar futuramente, pois um projeto de lei de 2017 e de autoria do deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ) está transitando em Brasília (DF).

O objetivo do PL 7376/2017 é atualizar a lei geral regulamentou os serviços de transportes de mercadorias ou pessoas com motocicletas, a 12.009/2009, que não prevê a intermediação entre passageiros e prestadores de serviço por meio de aplicativos de celulares ou plataformas de comunicação em rede.

Projeto de Lei prevê isenção de IPI para mototaxistas

Após praticamente 5 anos desde que foi originalmente despachado às comissões competentes, o projeto de lei 7376/2017 foi finalmente aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O relator do projeto, deputado Valderlei Macris (PSDB-SP), porém, fez algumas alterações.

O texto substitutivo acrescentou que, para se prestar serviço de mototáxi por meio de aplicativo, o mototaxista é obrigado a portar a CNH A com a observação de que Exerce Atividade Remunerada (EAR). Um trecho do texto original foi retirado, pois previa o compartilhamento das informações do serviço com o respectivo município onde foi prestado.

O relator afirmou que "como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é muito recente e de alta sensibilidade, há ainda muito a ser discutido a respeito de sua aplicação e dos perigos envolvidos". Agora, o PL 7376/2017 segue para a aprovação em caráter conclusivo para o Comitê de Constituição e Justiça da Câmara.

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