Resolução recente publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas regras para fiscalização eletrônica de velocidade em estradas de todo o Brasil. De acordo com as novas diretrizes, fica proibida a instalação de radares escondidos (sejam móveis ou fixos), especialmente em locais onda haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes.
Dessa forma, todas as vias monitoradas por controladores de velocidade deverão ter placas indicando a presença dos dispositivos. Além disso, os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.
Também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica e passam a ser estabelecidas restrições quanto à instalação de lombadas eletrônicas. Nestes casos, os equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos - incluindo trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Por fim, as novas diretrizes estabelecem ainda que, em trechos com redução gradual de velocidade, será obrigatória sinalização indicativa. Nesses casos, o objetivo é eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja oscilação do limite permitido de velocidade.
Fotos: Arquivo Motor1.com
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