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Câmara aprova texto-base que aumenta validade da CNH para 10 anos

Projeto ainda prevê limite de 40 pontos para motoristas que não cometerem infrações gravíssimas em 12 meses

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

A Câmara dos Deputados votou e aprovou na última terça-feira (23) o texto-base do projeto que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto determina que a validade passará de 5 anos para 10 anos, além de um limite flexível de pontos antes da suspensão do direito de dirigir, dependendo da gravidade da infração cometida.

O projeto irá alterar o Código Brasileiro de Trânsito para que a CNH passe a ter validade de 10 anos para os motoristas com até 50 anos de idade. Quem tiver mais de 50 anos seguirá com o prazo atual de cinco anos. Outra alteração é que quem tiver mais de 70 anos terá que fazer a renovação a cada três anos – antes isso acontecia a partir de 65 anos. Quem trabalha como motorista (taxistas, motoristas de aplicativo e etc) deverá renovar a CNH a cada cinco anos.

O sistema de pontos da carteira também será modificado de forma a chegar até 40 pontos, algo que era defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de uma forma diferente. Caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite será de 40 pontos. Se tiver uma infração gravíssima neste período, cai para 30 pontos. Caso cometa duas ou mais infrações deste tipo, o limite volta para 20 pontos. Hoje, o motorista é suspenso ao chegar em 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

No caso de quem exerce atividade remunerada como motorista, o limite será sempre de 40 pontos. Caso atinja 30 pontos acumulados em 12 meses, terá a opção de fazer um curso preventivo de reciclagem, o que irá zerar a pontuação. Este recurso existe para condutores com CNH do tipo C, D e E que cheguem a 14 pontos.

Há outras mudanças na proposta. Os médicos não terão mais de ser credenciados aos Detrans para realizar os exames médico e psicológico, mas os profissionais da saúde deverão ter um título de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Eles terão um prazo de três anos para obterem a especialização, a partir da publicação da lei. Também será criado um sistema de avaliação do serviço, tanto por quem for examinado quanto pelos órgãos de trânsito.

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis foi incorporado ao código e prevê multa gravíssima caso não seja seguido, além de determinar o limite de altura de 1,45 m para crianças de dez anos. Antes era apenas uma resolução do Contran, mas que servia de base para punição. O texto também retira essa possibilidade de aplicar multas usando resoluções do Contran. Por fim, os motoristas que forem flagrados dirigindo com velocidade 50% acima da permitida na via não terão mais sua CNH apreendida e nem suspensa, algo que só poderá ser feito após processo administrativo.

A aprovação do texto-base é apenas um passo em todo o processo. Os deputados continuarão a discussão hoje (24), votando nos destaques apresentados que podem alterar alguns trechos do projeto de lei. Após essa sessão, o texto seguirá para o Senado e, caso aprovado, irá para sanção do presidente Bolsonaro.

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