A Caoa pode comemorar, ou ao menos respirar mais aliviada. O juiz Eduardo Palma Pellegrinelli concedeu a liminar que obriga a renovação do contrato entre a empresa brasileira e a coreana Hyundai Motor Company. O contrato assinado em 01 de maio de 2008 tem validade de 10 anos, com renovação automática para mais 10. Mas a Hyundai não se interessou em tal renovação.
A Caoa entrou com processo contra a Hyundai Motor Company para garantir a renovação deste contrato. Hoje detentora da venda de importados e dos modelos produzidos em Anápolis (GO), Tucson, New Tucson, Ix35 e HR, a Caoa quer, com isso, garantir seus direitos até o julgamento do processo na Alemanha, como indicado no contrato inicial. A liminar foi concedida, principalmente, pelas perdas financeiras que podem ser geradas para a Caoa até o julgamento definitivo.
Este contrato permanecerá em vigor de 1º de maio de 2008 a 30 de abril de 2018, salvo se anteriormente rescindido ou se renovado de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.Este contrato não será necessariamente renovado por período adicional de 10 anos e nos mesmos termos e condições aqui estabelecidos, na ocorrência dos dois eventos descritos abaixo;1) se este contrato não for rescindido pela HMC em virtude do descumprimento, pela Distribuidora, de suas obrigações estabelecidas neste Contrato antes da data de término deste Contrato, e 2) se a Distribuidora cumprir suas obrigações estabelecidas nas sub-cláusulas 8.02 e 8.03 durante toda a vigência deste Contrato"
Segundo a Caoa, todas as cláusulas do contrato, inclusive sobre os números de vendas e cotas anuais, teriam sido cumpridas. Anexada no processo, a carta da HMC para a Caoa deixava claro que eles estão disponíveis para a renegociação conforme o aplicado ao redor do mundo, com aumento do prazo do contrato em até três meses antes da assinatura de um novo.
No processo, a Caoa contesta que a Hyundai simplesmente apresenta não-interesse na renovação, não deixando claras as clausulas que teriam sido quebradas para não acontecer a renovação automática. Com isso, a liminar foi concedida a Caoa, que agora se prepara para o julgamento na Alemanha.
Processo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.foro=100&processo.codigo=2S000UVMA0000
Fotos: divulgação
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