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Prisão para motorista bêbado que matar aumenta para até 8 anos

Acusado não poderá mais ser liberado após pagar fiança

Bebida alcólica e direção

Sancionada em dezembro do ano passado, passa a valer a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que aumenta a punição para motoristas bêbados que provocarem acidentes com vítimas fatais. A lei agora determina que o condutor cumpra pena entre 5 e 8 anos de prisão e impede que o infrator seja liberado com pagamento de fiança. O mesmo acontece para casos com feridos, agora com pena de 2 a 4 anos.

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A mudança torna a prisão obrigatória e impede que o motorista seja liberado com pagamento de fiança determinada pelo delegado, o que antes abria a possibilidade do acusado deixasse a cadeia imediatamente. Agora, o acusado só pode deixar a prisão caso um juiz conceda um habeas corpus, relaxamento da prisão ou atenda a um pedido de liberdade provisória.

O crime continua enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Porém, com a elevação no tempo de prisão, o acusado pode ser levado à júri popular, o que não acontecia antes quando a pena era de 2 a 4 anos. Vale também para motoristas que estejam sob efeitos de drogas. Por ainda ser homicídio culposo, a pena pode ser convertida para pagamentos de cestas básicas ou trabalho comunitário por decisão de juiz.

Outro ponto importante da nova lei é que, caso o acidente deixe feridos e nenhuma fatalidade, o motorista ainda é preso, com pena de 2 a 5 anos. Não é mais possível pedir suspensão condicional, quando o acusado era enquadrado como réu primário e cumpria condições como pagamento de multa.

Outra alteração do CTB passa a transformar “exibição ou demonstração de perícia” em crime, como parte do mesmo artigo que determina punições para “corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada” (ou seja, tirar racha em vias públicas). Essa mudança diz que fazer arrancadas, burnouts, empinar moto ou outras manobras radicais é infração gravíssima, com multa de $ 2.934,70, suspensão da CNH e, agora, prisão de 6 meses a 3 anos. Caso a manobra provoque ferimentos graves em terceiros, a pena sobe para 3 a 6 anos de prisão e, em caso de fatalidade, 5 a 10 anos.

Foto: divulgação

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