A partir da quarta-feira, 03 de janeiro de 2018, proprietários de carros registrados em São Paulo (SP), seja pessoa física ou jurídica, poderão parcelar os débitos com multas em até 12 vezes. Sancionada pelo prefeito João Dória Jr., a lei facilitará o pagamento das infrações, que podem impedir até mesmo o licenciamento ou venda do veículo caso não sejam pagas.
A lei é válida para multas emitidas a partir de 31 de outubro de 2016. As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 50 para pessoa físicas e R$ 300 para jurídicas e as parcelas são debitadas automaticamente de conta corrente indicada no momento da solicitação. Ao selecionar este modo de pagamento, os juros das multas são zerados e os débitos somem do histórico do veículo, mas há taxa em caso de atrasos no pagamento e, caso a primeira não seja paga em até 45 dias do vencimento, o parcelamento é cancelado. Parcelas podem também ser adiantadas.
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