O Departamento Estadual de Trânsito de são Paulo (Detran-SP) adota a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realizada em 2016. A partir de agora, motoristas do estado paulista que acumularem 20 pontos ou mais na carteira de habilitação terão a CNH suspensa por, no mínimo, seis meses. Anteriormente, a penalidade era de um mês. A decisão vale para a contagem de pontos desde 1º de novembro de 2016 (quando a lei entrou em vigor).
Ao alcançar os 20 pontos na CNH, o motorista é notificado pelo Detran-SP. Será aberto um processo e o condutor poderá apresentar defesa para as multas, como garante a legislação federal (e que pode ser feito online no portal do Detran). Se ainda for suspenso, terá que entregar a habilitação em uma unidade do Detran-SP e assinar o termo. A partir daí, o motorista perde o direito de dirigir por seis meses e, caso seja flagrado conduzindo algum veículo, a punição pode subir para dois anos.
Em caso de reincidência, ou seja, se o motorista já tiver sido suspenso uma vez dentro do período de um ano, irá perder a CNH por oito meses. Passado o prazo de suspensão, o motorista deverá fazer um curso de reciclagem em uma auto-escola, exame médico e psicotécnico e os cursos teóricos e práticos de direção veicular (como se estivesse tirando a habilitação pela primeira vez). Só então a CNH será restituída.
Segundo o Detran-SP, 424.625 motoristas tiveram a CNH suspensa no estado paulista entre janeiro e setembro, sendo que 187.266 deles foram somente na capital.
Foto: Divulgação
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