Denatran autoriza multas para pedestres e ciclistas a partir de 2018
Atravessar fora da faixa renderá infração de R$ 44,19, enquanto ciclista em local proibido gera multa de R$ 130,16
O Código de Trânsito Brasileiro determina regras e punições não apenas para veículos, mas também para pedestres e ciclistas. Porém, como não havia uma regulamentação sobre como aplicar as multas, nunca aconteceu nada. Isso muda a partir de 2018. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Resolução 706/2017 que determina como funcionarão as autuações. As regras passam a valer daqui a 180 dias (ou seja, no final de abril).
Segundo a resolução do Denatran, quem atravessar a rua fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea pagará uma multa de R$ 44,19, metade do que é cobrado em uma infração leve para veículos. Isso é válido para lugares de grande movimentação e onde há faixa de pedestres, deixando de fora as ruas residenciais. O mesmo vale para quem ficar parado no meio da rua ou utilizar a via para algo que prejudique o trânsito sem autorização.
Para os ciclistas, a novidade é a multa de R$ 130,16 caso circulem em local proibido ou de “forma agressiva”, o mesmo valor de uma infração média. A resolução ainda diz que a bicicleta poderá ser “removida”, da mesma forma que um carro é guinchado. E o que é o local proibido para bicicleta? Segundo o CTB, bicicletas não podem andar na calçada, em vias de trânsito rápido e/ou que não tenham cruzamentos. Caso não haja uma ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve circular na lateral da pista, sempre no mesmo sentido que os carros (ao contrário da informação errada de que é para andar na contramão). Na calçada, apenas se haver sinalização que permita o tráfego, se não o ciclista deve desmontar da bicicleta.
“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, explica Elmer Vicenzi, diretor do Denatran, e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apesar das regras existirem, não há uma definição de como os departamentos de trânsito deverão agir para autuar o infrator. O Denatran diz que o agente de trânsito deverá preencher um auto de infração, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, endereço e CPF de quem será multado. Porém, não explica o que acontecerá caso o infrator fuja ou recuse passar os dados, já que, com exceção da polícia, os demais agentes de trânsito não tem autonomia para reter a pessoa e não tem como obter essas informações.
Foto: Divulgação
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