A Prefeitura Municipal de São Paulo assinou na última segunda-feira (10) um convênio com o governo do Estado que pretende aumentar a arrecadação dos dois com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Esse convênio pretende fazer valer o artigo 4ª da lei estadual nº 13.296/2008, que determina que o IPVA deve ser pago não pelo local de emplacamento, mas sim pelo domicílio do proprietário. A ideia é arrecadar até R$ 100 milhões a mais, segundo nota da Secretaria da Fazenda do governo. Ou R$ 250 milhões, segundo a estimativa da prefeitura. Mas há controvérsias. Muitas.
A primeira delas é sobre a legalidade da lei em que o convênio se apoia. Veja o que a Constituição Federal dispõe sobre o IPVA:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
O "fato gerador" do imposto é a propriedade, que é determinada pelo registro e emplacamento do veículo. Mas a lei 13.296/2008, em seu artigo 4º, diz que o IPVA "será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado".
De acordo com a interpretação de muitos juristas, a lei é inconstitucional e, como tal, nula de pleno direito. E as locadoras de automóveis, as principais atingidas pela medida, vão se agarrar a essa tese com unhas e dentes. Em outras palavras, nem a prefeitura nem o Estado de São Paulo verão essa grana com facilidade. A batalha jurídica à frente será grande e, a julgar pela agilidade costumeira da Justiça brasileira, longa.
Se tudo corresse como os governos municipal e estadual planejam, haveria um cruzamento contínuo de informações do IPVA, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Receita Federal com o sistema de monitoramento de trânsito por câmeras da prefeitura. Elas serão as responsáveis por apontar que carros de outros Estados mais circulam pela capital.
Os casos de "irregularidade" ou inconsistência identificados por este cruzamento de dados seriam notificados pela prefeitura às empresas envolvidas com um pedido de "regularização". Em outras palavras, a transferência dos veículos para São Paulo. A partir de 2017, quem não "regularizar" seus carros tomará multa que cobrirá o IPVA não recolhido pela cidade de São Paulo (prefeitura e Estado dividem a bolada meio a meio). Detalhe: equivalente aos últimos 5 anos. Isso dará munição às empresas para alegar mais uma irregularidade: bitributação. E a punição incluiria também multa por "simulação de domicílio fiscal". Como se vê, a história está apenas começando...
Fotos: divulgação
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