Desde 2020, os motoristas podem acumular 40 pontos de infrações na CNH antes de terem a habilitação suspensa. Isso pode acontecer apenas se a pessoa não tiver cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. O limite anterior era de 20 pontos, mas há agentes no governo com interesse em aumentar ainda mais este número.
O Projeto de Lei 2002/24 estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir para motoristas profissionais só será aplicada após o condutor acumular 80 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é alterado pela proposta, a suspensão pode ser aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima; ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
O novo projeto permite ainda que, preventivamente, o condutor que acumule 70 pontos na CNH no período de 12 meses possa participar de curso de reciclagem para evitar a suspensão. A autora do projeto é a deputada Carla Zambelli (PL-SP). A argumentação é que, quando o CTB foi instituído, a realidade do Brasil em relação à fiscalização eletrônica de veículos era diferente.
“Os poucos radares instalados nas ruas estavam localizados em pontos reconhecidamente perigosos, onde a fiscalização ajudaria a reduzir os acidentes. Hoje, com a popularização dessa tecnologia, a instalação de radares se tornou comum, muitas vezes feita sem qualquer estudo prévio”, observa.
CNH QR Code
“Como consequência, aquele que trabalha como motorista profissional se encontra em situação de vulnerabilidade, pois, com os radares espalhados pelas ruas, eles acumulam facilmente os pontos necessários para aplicação da suspensão da habilitação”, justifica.
Na Câmara dos Deputados, o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado. O caráter conclusivo prevê que o texto do projeto será apreciado pelas comissões responsáveis na Câmara e, caso não exista divergência nas conclusões, não é preciso passar pela Plenária. Para ser votado de fato, um requerimento assinado por 52 deputados precisa ser feito.
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