Projeto de Lei (PL) 1.433/2022, apresentado recentemente pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), poderá gerar importantes modificações na legislação nacional de trânsito. A proposta do texto é garantir que vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool - ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência - tenham direito de receber pensão alimentícia.
A projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) e acrescenta dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória. De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família e terá valor definido pelo juiz, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família.
Além disso, a proposta também alcança os filhos, dependentes econômicos da vítima, sejam eles menores de 21 anos ou 24 (caso sejam estudantes universitários). Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz. A obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.
O senador autor do projeto argumenta que é preciso endurecer a legislação e reunir esforços para combater a impunidade. Como exemplo, traz à tona caso registrado recentemente em Vitória, no Espírito Santo. “A motorista foi autuada por embriaguez ao volante, chegou a ser levada para o presídio, mas foi liberada na noite seguinte, após passar por audiência de custódia e pagar fiança de R$ 3 mil”, disse.
Só em 2020, acidentes de trânsito deixaram mais de 33.716 vítimas fatais em todo Brasil.
Fonte: Agência Senado
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