O Governo do Estado de São Paulo anunciou a suspensão do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência (PCD). Vale lembrar que a suspensão do imposto é válida para os proprietários que tiveram a isenção durante os anos de 2020 e 2021 reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, que foram publicadas depois das alterações promovidas na legislação, em especial pela Lei 17.473/2021, que concede a isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e para autistas. Com essas novas regras, o proprietário PCD que quiser manter o direito à isenção do imposto do veículo deverá fazer um novo pedido de isenção do IPVA até o dia 31 de julho deste ano. Veja aqui o guia para a isenção no site oficial.
Com isso, o interessado deverá protocolar o pedido da manutenção da isenção no Sistema de Veículos (SIVEI) no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Para isso, deverá enviar todos os documentos exigidos pela legislação. Caso o pedido de isenção não tenha sido feito até a data estipulada ou mesmo indeferido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o dono do veículo terá 30 dias para pagar o IPVA em seu valor integral, sem multa ou juros desde que quite o valor dentro do prazo (até dia 31 de agosto). Para quem pagou o IPVA 2022, o valor será devolvido ao proprietário, apesar do texto não indicar em que prazo isso será realizado.
Apesar de divulgar o site SIVEI para o protocolo de novos pedidos, o site ainda não está disponível. Ao acessar o site, aparece a mensagem de que “Os pedidos de isenção de IPVA para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda estão em manutenção para adequação às regras definidas no Decreto nº 66.470, de 01/02/2022”.
De acordo com o Governo do Estado, “enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania”.
Ou seja, não será aceito laudo cuja emissão não tenha sido feita pelo IMESC. Neste laudo necessário para a isenção do IPVA, deverá estar comprovado o tipo de deficiência, bem como se o grau é moderado, grave ou gravíssimo, ou mesmo o transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
Já segundo comunicado do IMESC, “o cidadão deverá informar se já foi beneficiado com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção deferidas em 2021 serão ratificadas neste ano de 2022 e o cidadão poderá receber automaticamente o laudo pericial, dispensada qualquer nova avaliação presencial”.
“Os demais casos, passarão por análise técnica do IMESC que poderá, eventualmente, solicitar o encaminhamento eletrônico, através do site da Secretaria da Fazenda de documentação adicional para fins de comprovação da gravidade da deficiência. Serão aceitos, nesses casos, documentos médicos oficiais emitidos até 3 anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência", divulga em comunicado o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
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