Controle de estabilidade e crash-test lateral obrigatórios são adiados para 2024
Adiamento afeta modelos que já são vendidos no Brasil, mantendo prazos para novas gerações e veículos inéditos
Ver todos os carros do país com controle de estabilidade de série parece um sonho cada vez mais distante. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução nº 799 no dia 22 de outubro, alterando os prazos de adoção do ESP e de outros itens de segurança, como sinalização de frenagem de emergência e repetidores de seta nos espelhos laterais para todos os carros vendidos no Brasil para 2024.
O novo texto manteve a parte de que todos os veículos novos lançados a partir de 1º de janeiro de 2020 terão que vir com controle de estabilidade de série. A mudança afeta os carros já lançados. As fabricantes terão que equipar seus veículos com o equipamento em 50% da produção a partir de 1º de janeiro de 2023 e, um ano depois, 100% da produção. No caso de vans, picapes e veículos comerciais, modelos novos terão que ter o item a partir de 1º de janeiro de 2022, enquanto os que já estão nas lojas adotarão o sistema em 2025.
Galeria: Chevrolet Onix e Kia Rio - Latin NCAP
Outra mudança da Resolução nº 799 afeta o teste de impacto lateral obrigatório para homologação dos carros. Veículos novos ainda terão que fazer a prova, como acontece desde o início de 2020, mas os demais só serão obrigados a fazer o crash-test em 2024 (um ano depois do prazo original). Ou seja, caso um automóvel já esteja sendo vendido, não precisará fazer este teste até 2024.
Tem mais equipamentos de segurança que acabaram adiados para todos os carros no país. O texto do CONTRAN diz que a obrigatoriedade de “orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência, será aplicada para todos os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024, nacionais e importados.” O prazo para veículos novos não mudou, que terão que trazer estes equipamentos de série a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Ministério da Infraestrutura, responsável pelo CONTRAN, afirma que a decisão foi tomada por causa do impacto que a pandemia do coronavírus teve no segmento, seguindo uma solicitação feita pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea):
"A deliberação sobre o adiamento da implantação de equipamentos de segurança pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) levou em consideração a impossibilidade de realização de testes de comprovação da segurança, feitos no exterior, por conta da pandemia. Além disso, a decisão foi analisada por diversos órgãos competentes, que entenderam os impactos no cronograma dos testes.
A prorrogação só alcança os projetos de veículos que estão em produção pelas montadoras e não para os novos projetos. Por fim, é importante ressaltar que a decisão foi de postergar por apenas um ano, e não por três, como havia sido solicitado pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores)."
Em nota, a Anfavea dá mais detalhes sobre as razões para pedir o adiamento dos equipamentos, citando também a jornada de trabalho reduzida e de apenas parte dos funcionários, o que atrasa todo o ritmo de trabalho:
"O adiamento dos prazos de instalação de alguns novos itens de segurança, sugerido pela Anfavea, foi compreendido pelos conselheiros do Contran como inevitável, dado o atraso no cronograma de desenvolvimentos, testes, homologações e treinamentos provocado pela pandemia da covid-19.
Mesmo com a retomada dos trabalhos após uma paralisação no auge da quarentena, o ritmo dos trabalhos ainda vem sendo afetado pelos protocolos sanitários nas fábricas, laboratórios e campos e provas, e também pelo afastamento de profissionais de grupos de risco ou reduções de jornada provocadas pela MP 936. Sem o controle da pandemia, a retomada da velocidade normal dessas atividades ainda é uma incógnita.
Dessa forma, a não obrigatoriedade da instalação desses itens em 100% dos modelos vendidos no Brasil permite que as empresas ganhem um breve prazo para continuar seus rigorosos trabalhos de desenvolvimento e testes de forma mais segura, sem prejudicar a oferta de modelos no mercado nacional."
Fonte: CONTRAN
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