Para veículos novos de até R$ 70 mil, o público PCD pode ter (dependendo da deficiência e doença) a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Este último, de responsabilidade federal, podia ser solicitado a cada dois anos, algo que mudou a partir do dia 10 de julho.
Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de julho modifica este prazo de dois para quatro anos. Ou seja, a venda ou transferência deste veículo comprado com a isenção do ICMS, assim como a aquisição de um novo, só poderá ser feita após este prazo, que dobra de tempo.
II - o inciso I da cláusula quinta:
“I - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”;
III - a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:
“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”
Sobre o IPI, que é estadual, ficará a cargo de cada estado as regras para estabelecer e comprovar as deficiências ou doenças, "desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)".
Esta movimentação vem após o crescimento das vendas dos modelos PCD, segmento que ganhou a atenção das montadoras, com o lançamento de versões específicas para se enquadrar no limite de preço estabelecido, mesmo que eliminando equipamentos para manter o câmbio automático.
Fonte: Confaz
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