Anunciada na semana passada, a lei estadual que proibia a presença de cancelas de cobrança automática em pedágios de São Paulo não durou mais do que poucos dias em vigor. Liminar divulgada recentemente pelo Tribunal de Justiça acabou por derrubar a nova determinação, sob alegação de inconstitucionalidade. A decisão partiu do desembargador Álvaro Passos, que sustentou o argumento de que deveria prevalecer o entendimento do governo, de que a mudança promovida pela assembleia é inconstitucional ao invadir campo de atuação da administração pública.
O desembargador também levou em consideração uma planilha apresentada pelas concessionárias que apontou aumento da velocidade dos veículos após a retirada das cancelas, enxergando risco à vida de funcionários, usuários e demais pessoas que transitam pelas praças de pedágio.
As cancelas haviam sido substituídas por sinalização luminosa e sonora, sob a justificativa de otimizar a segurança dos motoristas, uma vez que quando carros e caminhões param nas cancelas podem provocar acidentes graves, como engavetamentos.
Fotos: Divulgação
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