Contran estabelece obrigatoriedade de DRLs a partir de 2021
No entanto, será proibida a troca das lâmpadas originais por xenônio ou LEDs
Uma resolução publicada nesta semana pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece a adoção de novas regras para o sistema de iluminação dos veículos a partir de 2021. Com base na determinação, a 667/2017, automóveis, picapes, ônibus e caminhões produzidos a partir desta data são obrigados a sair de fábrica com as chamadas luzes de circulação diurna, as DRL. A ideia é adequar a legislação às novas tecnologias do setor e reforçar os avanços em segurança.
Há pontos da resolução, porém, que estão sendo bastante questionados. Neste trecho, o Contran diz: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.” Dessa forma, o proprietário fica impedido de instalar luzes de LED ou xenônio em um carro que saiu de fábrica com lâmpadas halógenas, sob pena de estar cometendo infração.
Outra novidade da medida diz respeito às normatizações, até então inexistentes, para novos sistemas de iluminação presentes principalmente em modelos vendidos por marcas premium, como acendimento automático dos faróis e faróis altos, luzes de frenagem de emergência e faróis direcionais.
Fotos: divulgação
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