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IPVA: Governo de SP não enviará carta a partir de 2017

Medida tem como objetivo reduzir custos e evitar fraudes

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Com a chegada do fim de ano, os donos de carros já começam a se preparar para o pagamento do IPVA, que começa a vencer em janeiro. No Estado de São Paulo, o aviso de pagamento do IPVA 2017 começa a ser enviado pelo correio a partir do dia 15 de dezembro. Todavia, segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda, este será o último ano em que a carta será emitida.

Embora não seja um boleto, o comunicado mostra o IPVA a ser pago, bem como a data de vencimento e as condições de pagamento (parcelamento). Também informa os valores de licenciamento e de seguro obrigatório, além de as eventuais multas de trânsito.  

 

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Com esta medida, o governo espera economizar cerca de R$ 4 milhões por ano, uma redução de custos bem-vinda em tempos de crise. Outro motivo é acabar de vez com as confusões causadas pelo golpe de boleto do IPVA, bastante difundido em vídeos pela internet.  

Nem todo mundo curtiu...

A Proteste, associação que representa o direito do consumidores, afirmou que a decisão de não enviar a carta pelos correios pode prejudicar o direito dos proprietários, principalmente daqueles que não têm acesso à internet. Segundo o órgão, o informativo é importante porque alerta o contribuinte com antecedência sobre o valor que será pago, garantindo que o mesmo se programe.

A partir do ano que vem, a consulta poderá ser realizada pelo site da Secretaria da Fazenda. Quem não tem acesso à internet terá que recorrer a um banco ou lotérica com o Renavam e a placa do veículo para consultar o valor do imposto. 

 

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Isenção

Em São Paulo, determinadas situações permitem a isenção do imposto, de acordo com a seção VII da lei estadual 13.296, de 23 de dezembro de 2008. É o caso, por exemplo, de veículos adaptados utilizados por portadores de deficiência física e pacientes com câncer, dependendo do caso.

Pessoas nessas condições dependem de laudo médico específico, que deve ser encaminhado ao Detran para análise. Vale lembrar que a legislação sobre isso varia de acordo com cada Estado. Pesquise a do seu para saber se você faz jus a algum tipo de isenção.

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