Em resolução publicada no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) confirmou a suspensão da obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar. O órgão justificou a medida alegando dificuldades técnicas, econômicas e sociais na adaptação do item aos veículos em circulação.
A exigência inicial foi anunciada em meados de 2015, com validade a partir de fevereiro de 2016. No entanto, donos de vans escolares alegaram que a determinação aumentaria o custo do serviço de forma substancial, além de reduzir em 40% a capacidade de transporte. Pesou contra também a oferta limitada do equipamento no mercado.
Dessa forma, o Contran suspendeu a obrigatoriedade e afirmou que fará estudos complementares para avaliar a efetividade da implementação das cadeirinhas. O azar é todo dos perueiros que se esforçaram para cumprir a lei que, no fim, não valeu. Mas também dos pais que tiverem de contar com o serviço sem a devida proteção a seus filhos.
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