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Dirigir na faixa de ônibus agora é infração gravíssima; veículo pode ser apreendido

Dirigir na faixa de ônibus agora é infração gravíssima; veículo pode ser apreendido

Dirigir na faixa de ônibus agora é infração gravíssima; veículo pode ser apreendido
Atenção motoristas: foi publicado nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, novas alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A partir de agora é considerada infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil. Com a mudança no artigo 184 do CTB, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, se o motorista for pego dirigindo nos corredores de ônibus fora dos horários permitidos será punido com multa de R$ 191,54, 7 pontos na CNH e ainda pode ter o carro apreendido. Antes da mudança na lei, trafegar nos corredores exclusivos à direita era considerado infração leve (3 pontos) e grave (5 pontos) nos corredores à esquerda. Todavia, não estava prevista a apreensão do veículo. Táxis Outras mudanças no artigo 184 incluem uma nova infração: taxistas e motoristas profissionais podem ser multados se forem pegos realizando a cobrança pelo serviço com o veículo em movimento. Neste caso trata-se de infração média com 4 pontos anotados na CNH. Além disso, os motoristas das categorias C, D ou E, vão ter que fazer obrigatoriamente cursos de reciclagem se ultrapassarem os 14 pontos na carteira no período de um ano. Controvérsia De acordo com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a cidade de São Paulo teve aumento de 60% na aplicação de multas por invasão às faixas exclusivas de ônibus no período de janeiro a junho deste ano, se comparado ao mesmo período em 2014. Ao todo foram 702.540 multas aplicadas em 2015 contra 434.415 no ano passado. Em entrevista recente ao portal G1, o advogado Mauricio Januzzi, especialista em mobilidade urbana, afirmou que os motoristas de automóveis estão sendo penalizadas com as multas: “Aumentou o conforto pra quem vai de ônibus? Aumentou, mas aumentou também a insegurança pra quem vai de carro individual. Por quê? Porque não ha faixas de rolagem pra transpassar essas faixas de rolamento de ônibus. o que faz com que a pessoa é obrigada a invadir a faixa de ônibus e é multada”, argumentou. Por outro lado, Valtair Valadão, diretor de operações da CET, não pensa da mesma forma: “Esse pontilhado está adequado à velocidade da via e aproximação daquele ponto onde ha interesse de convergência do veículo”, afirmou ao mesmo portal. E novamente voltamos à pergunta: mais uma medida para melhorar a fluidez nas faixas exclusivas ou apenas mais uma forma de ampliar a arrecadação dos cofres públicos?

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Foto de: Redação
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