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Pesquisa Ibope revela que quase um terço dirige sem carteira no Brasil

Pesquisa Ibope revela que quase um terço dirige sem carteira no Brasil

Pesquisa Ibope revela que quase um terço dirige sem carteira no Brasil
Uma pesquisa de âmbito nacional revela que 30% dos maiores de 18 anos dirigem automóveis sem possuir habilitação no Brasil.Entre aqueles que ainda não completaram essa idade, 12% disseram que costumam sair com carro no trânsito. No caso de motociclistas, 61% dos maiores de 18 anos não têm habilitação. A maior agravante é que 15% das pessoas ouvidas, entre 16 e 17 anos, afirmaram dirigir motos. A pesquisa foi realizada pelo Ibope e ouviu mil jovens de 16 a 25 anos. A principal constatação é de que a sensação de impunidade impera sobre a legislação de trânsito, trazendo descrédito a possíveis sanções previstas na lei. Os jovens acreditam que não serão "pegos" dirigindo sem a habilitação. Outro ponto importante da pesquisa é a conivência dos familiares que permitem que os jovens sem habilitação utilizem o carro. Dos entrevistados, apenas 10% declararam ter aprendido a dirigir com instrutores qualificados. A grande maioria aprendeu com os pais, familiares ou amigos. Confira as principais sanções para quem for pego dirigindo sem habilitação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Artigo 162 - Dirigir Veículo: I Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.Infração: gravíssima (7 pontos)Penalidades: multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo; III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação; O motorista habilitado que entregar a direção do veículo a uma pessoa não habilitada também pode sofrer sanções, conforme Artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro que diz: "Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração - as mesmas previstas no artigo anterior; Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
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