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Lula sanciona lei do Move Brasil e reduz exigência para motoristas de app

Programa passa a valer como lei permanente e reduz de 12 para 6 meses o tempo mínimo de atividade na mesma plataforma de aplicativo

Geely EX2 Max vs Hyundai i20 Ultimate
Foto de: Motor1 Brasil
Thiago Moreno Thiago Moreno

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas — modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A versão final também prevê financiamento de adaptações veiculares para pessoas com deficiência (PcD).

Novas regras para motoristas de app

A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente, ampliando o número de motoristas aptos a participar. O prazo de resposta ao pedido de habilitação será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Juros se mantêm em 11,5% e 12,6% ao ano

Para todos os casos (carros e motos), o Conselho Monetário Nacional (CMN) manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias. A lei também permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais — permissão que ficará a critério da análise de crédito de cada instituição financeira.

As regras de habilitação para financiamento de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Como funciona para taxistas e motoristas de aplicativo

Na modalidade voltada para taxistas e motoristas de aplicativo, o programa financia carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço de Nota Fiscal de até R$ 200 mil. O parcelamento pode chegar a 84 vezes, com carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida.

Podem participar motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas no período na mesma plataforma, além de taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e motoristas cooperativos. As operações continuam parcialmente cobertas pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) — 80% da operação e 30% da carteira —, aumentando as chances de aprovação do crédito.

Elegibilidade não garante financiamento aprovado

Importante lembrar: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

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Como funciona para entregadores e motoapps

Na modalidade para entregadores e motoapps, o programa financia ciclomotores, motonetas e motocicletas flex até 165 cilindradas produzidas no País, além de ciclomotores, motonetas e motocicletas elétricas até 7.500 W e bicicletas elétricas até 1.000 W — todos produzidos no Brasil ou com projeto de investimento para produção nacional. O parcelamento é de até 48 vezes, com carência de dois meses para começar a pagar o principal.

Podem participar entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e com ao menos 100 corridas ou entregas no período, além de ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais com contrato CLT de pelo menos 6 meses na mesma empresa. As operações continuam parcialmente cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) — 100% da operação e 50% da carteira —, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.

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