Projeto de Lei propõe regularização do mototáxi
Decisão a respeito do transporte individual de passageiros hoje é feita pelas prefeituras
O Projeto de Lei 271/23 inclui motociclistas entre os que podem ser autorizados a prestar serviço de transporte remunerado individual de passageiros. Se a mudança for aprovada, condutores de moto poderão atuar no transporte de passageiros por aplicativos em todo o País. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Hoje, a lei estabelece que o serviço somente será autorizado pelos municípios aos motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo B ou superior – ou seja, que podem dirigir veículos de quatro rodas. A proposta estende a possibilidade de autorização a pessoas com CNH tipo A – que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas como motos, motonetas, triciclos e ciclomotor.
Para o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), embora a lei já tenha sido alterada para atender as novas modalidades de transporte por aplicativos, como Uber, “o texto final ensejou a exclusão da categoria dos motociclistas por um descuido na redação”.
“Tal limitação impõe obstáculos não somente aos motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação na categoria A que almejam realizar a prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativos com motocicletas, mas também aos potenciais usuários do serviço, que nele encontram uma alternativa de custo menos elevado para locomoção”, argumenta o parlamentar. A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Hoje, o tema do mototáxi é polêmico. São Paulo (SP), por exemplo, é uma das cidades onde esse tipo de transporte é proibido. Não há regra federal a respeito e o assunto é proibido ou permitido de forma individual por cada uma das prefeituras.
Há regras para mototáxi?
Desde 2017 há projetos de Lei para atender este tema, mas nunca se chegou a um consenso nacional. Somente em 2022 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) impôs exigências para a prática nas cidades onde é permitida. Passou-se a exigir para o desempenho da função de motofrete ou mototáxi que o condutor tenha no mínimo 21 anos de idade e pelo menos 2 anos de habilitação na categoria A.
Também é exigido aprovação em "curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran". Por último, o profissional deve estar vestindo colete com elementos retrorrefletidos. Capacete com viseira ou óculos de proteção específico para motos são exigidos tanto para o motorista quanto para o garupa.
Já para a motocicleta, continua-se exigindo que o veículo tenha a famigerada "placa vermelha", indicando que está registrada como veículo de categoria aluguel. Além disso, deverão ter protetor de motor ou pernas em caso de queda, popularmente chamado de "mata-cachorro" e antena aparadora de linhas, ou corta-pipa.
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Fonte: Agência Câmera
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