O processo de digitalização de documentos, entre outros serviços segue em expansão para motoristas e proprietários de veículos. A novidade mais recente é que agora motoristas do estado de São Paulo poderão ganhar um desconto de 40% em multas de trânsito, isso desde que não recorram da multa e também se cadastrem na plataforma.

Antes de tudo, vale lembrar que tal benefício existe no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde abril de 2021, mas só agora o Governo do Estado de São Paulo passou a aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE). Os descontos para multas passam a valer a partir desta quarta-feira, no entanto, o desconto será válido somente para multas emitidas por agentes do Detran-SP (Departamento de Trânsito). Ou seja, multas emitidas por outros órgãos, como a Companhia de Engenharia de Trânsito de SP (CET-SP) e por policiais rodoviários, ficam de fora neste primeiro momento.

Como antecipamos no início desta nota, para receber o desconto de 40%, o motorista não poderá recorrer da multa, ou seja, terá que reconhecer a infração cometida e também não apresentar qualquer defesa ou recurso à notificação de multa. Além disso, qualquer proprietário de veículo automotor, sendo pessoa física ou jurídica, poderá aderir ao novo sistema. Porém, é importante dizer que quem aderir ao sistema SNE passará a receber as notificações e documentos referentes às infrações de forma 100% digital (pelos órgãos que aderiram ao sistema), via aplicativo no celular.

Como aderir para ter multa com 40% de desconto

Os motoristas interessados em obter desconto de 40% nas multas têm duas formas de cadastrar. É possível se cadastrar no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou mesmo pelo próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital) – que já concentra diversos recursos como a indicação de condutor para multa, além da CNH digital e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital. O app CDT está disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.

Cadastro feito, é só fazer o login no aplicativo e clicar na terceira opção do menu da tela principal na barra azul “Infrações”. Depois selecione umas das opções (“Infrações por Infrator” ou as ”Infrações por Veículo”), depois disso aparecerá na tela do celular uma mensagem que diz “Aderir ao SNE”. Basta clicar para concordar e pronto, você estará cadastrado no sistema de notificações eletrônicas, bem como poderá ganhar o desconto de 40% na multa.

Além do cadastro do motorista na plataforma, pode-se cadastrar um ou mais veículos de sua propriedade. Basta preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Feito isso, o usuário pode optar pela adesão de cada veículo ao SNE.
O motorista poderá consultar as multas em uma das opções (infração por veículo ou infrator).

Dali em diante é possível baixar cada multa para pagamento com valor final reduzido em 40%. Além de ter que renunciar ao recurso ou defesa, o motorista deverá fazer o reconhecimento da infração antes da disponibilização da notificação de penalidade da multa no sistema. Além disso, o condutor terá que fazer o pagamento da multa até a data do vencimento para obter os 40% de desconto.

Por fim, o governo afirma que adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) é facultativa, fora que o usuário poderá cancelar quando quiser a adesão do veículo ao SNE, assim as notificações de autuação e penalidades voltarão a vir por correspondência – e assim o desconto de 40% acabará.


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