A Câmara dos Deputados votou e aprovou na última terça-feira (23) o texto-base do projeto que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto determina que a validade passará de 5 anos para 10 anos, além de um limite flexível de pontos antes da suspensão do direito de dirigir, dependendo da gravidade da infração cometida.

O projeto irá alterar o Código Brasileiro de Trânsito para que a CNH passe a ter validade de 10 anos para os motoristas com até 50 anos de idade. Quem tiver mais de 50 anos seguirá com o prazo atual de cinco anos. Outra alteração é que quem tiver mais de 70 anos terá que fazer a renovação a cada três anos – antes isso acontecia a partir de 65 anos. Quem trabalha como motorista (taxistas, motoristas de aplicativo e etc) deverá renovar a CNH a cada cinco anos.

O sistema de pontos da carteira também será modificado de forma a chegar até 40 pontos, algo que era defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de uma forma diferente. Caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite será de 40 pontos. Se tiver uma infração gravíssima neste período, cai para 30 pontos. Caso cometa duas ou mais infrações deste tipo, o limite volta para 20 pontos. Hoje, o motorista é suspenso ao chegar em 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

No caso de quem exerce atividade remunerada como motorista, o limite será sempre de 40 pontos. Caso atinja 30 pontos acumulados em 12 meses, terá a opção de fazer um curso preventivo de reciclagem, o que irá zerar a pontuação. Este recurso existe para condutores com CNH do tipo C, D e E que cheguem a 14 pontos.

Há outras mudanças na proposta. Os médicos não terão mais de ser credenciados aos Detrans para realizar os exames médico e psicológico, mas os profissionais da saúde deverão ter um título de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Eles terão um prazo de três anos para obterem a especialização, a partir da publicação da lei. Também será criado um sistema de avaliação do serviço, tanto por quem for examinado quanto pelos órgãos de trânsito.

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis foi incorporado ao código e prevê multa gravíssima caso não seja seguido, além de determinar o limite de altura de 1,45 m para crianças de dez anos. Antes era apenas uma resolução do Contran, mas que servia de base para punição. O texto também retira essa possibilidade de aplicar multas usando resoluções do Contran. Por fim, os motoristas que forem flagrados dirigindo com velocidade 50% acima da permitida na via não terão mais sua CNH apreendida e nem suspensa, algo que só poderá ser feito após processo administrativo.

A aprovação do texto-base é apenas um passo em todo o processo. Os deputados continuarão a discussão hoje (24), votando nos destaques apresentados que podem alterar alguns trechos do projeto de lei. Após essa sessão, o texto seguirá para o Senado e, caso aprovado, irá para sanção do presidente Bolsonaro.

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