Pensadas para facilitar o acesso e a locomoção de usuários com idade igual ou superior a 60 anos, as vagas destinadas a idosos nem sempre são respeitadas nos estacionamentos brasileiros. É bastante comum em shoppings, supermercados e farmácias de todo o país encontrar veículos sem qualquer tipo de identificação da existência de pessoa idosa ocupando a vaga que estrategicamente está localizada em uma área mais próxima à entrada de pedestres do estabelecimento – justamente para reduzir o trajeto a ser caminhado pelo idoso.

As desculpas para esse tipo de infração são as mais variadas possíveis, mas ninguém está livre das punições. De acordo com a legislação de trânsito, motoristas adeptos desse péssimo comportamento são obrigados a pagar multa no valor de R$ 293,47, recebem 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ainda podem ter o veículo guinchado. 

Para poder usufruir da vaga exclusiva para idoso, é bom lembrar, o usuário deverá ter idade igual ou superior a 60 anos e possuir o cartão de estacionamento devidamente cadastrado. O documento deve estar sempre visível quando o veículo estiver estacionado, geralmente apoiado entre o painel e o para-brisa.

Estacionamento

Em alguns casos, o veículo até pode ser estacionado por outra pessoa com menos de 60 anos (filho ou neto da pessoa idosa, por exemplo), mas é preciso que o titular esteja presente. As vagas podem ser encontradas em vias públicas ou em estacionamentos de estabelecimentos privados ou públicos, com identificação horizontal (pintada no chão) ou vertical (placas).

Fotos: divulgação

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