Para veículos novos de até R$ 70 mil, o público PCD pode ter (dependendo da deficiência e doença) a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Este último, de responsabilidade federal, podia ser solicitado a cada dois anos, algo que mudou a partir do dia 10 de julho. 

Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de julho modifica este prazo de dois para quatro anos. Ou seja, a venda ou transferência deste veículo comprado com a isenção do ICMS, assim como a aquisição de um novo, só poderá ser feita após este prazo, que dobra de tempo. 

II - o inciso I da cláusula quinta:

“I - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”;

III - a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:

“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”

Sobre o IPI, que é estadual, ficará a cargo de cada estado as regras para estabelecer e comprovar as deficiências ou doenças, "desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)"

 

Esta movimentação vem após o crescimento das vendas dos modelos PCD, segmento que ganhou a atenção das montadoras, com o lançamento de versões específicas para se enquadrar no limite de preço estabelecido, mesmo que eliminando equipamentos para manter o câmbio automático. 

Fonte: Confaz 

Envie seu flagra! flagra@motor1.com