Envelopar o carro já foi uma tendência mais intensa no Brasil. De uns tempos para cá, a moda parece ter acompanhado a queda da indústria automotiva, mas ainda é vista como uma possibilidade rápida de dar um novo visual ao carro. Para quem segue este caminho, é necessário ter alguns cuidados para evitar transtornos futuros.

O CESVI BRASIL, Centro de Experimentação e Segurança Viária, alerta sobre os riscos de danos a pintura que o envelopamento pode causar. Além disso, também é necessário atualizar a documentação caso a cor escolhida seja diferente da original.

Gerson Burin, coordenador técnico do Centro, explica quais tipos de envelopamento existem. “Atualmente, os mais comuns são o em vinil, a partir da aplicação de películas de PVC na lataria, e o em líquido, com uma tinta emborrachada, que seca e também vira uma espécie de adesivo facilmente removível”, comenta.

Envelopamento de carros exige cuidados e regularização da documentação

 “Quando optar por fazer algum tipo de envelopamento, é importante escolher um local com boas referências e que use produtos com certificação e de procedência. Todo cuidado é pouco. Produtos baratos podem ser difíceis de remover e podem danificar a pintura do automóvel, especialmente se for repintado em superfícies do veículo que já sofreram algum tipo de reparo na pintura”, complementa Burin.

O especialista também alerta que materiais de qualidade inferior podem resultar em pedaços de adesivos na lataria e formação de bolhas. Em carros com muitas curvas na lataria também  é comum o uso de sopradores térmicos, que ajudam a esquentar a película para facilitar a aplicação. O problema pode acontecer justamente neste aquecimento, que caso seja acentuado, pode fazer o componente adesivo migrar para a pintura e manchá-la.

O que pode pesar no bolso também é a falta de regularização. Envelopar um veículo não é proibido, mas é necessário ficar atento à documento. Se a cor do automóvel for alterada, o proprietário deve regularizar toda a documentação junto ao DETRAN para evitar penalidades.

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo com a cor ou característica natural alterada é considerada infração gravíssima, sendo que a além da multa, o carro também será apreendido.

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Foto de: Redação
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