Todos sabemos que crianças de até 10 anos de idade devem ser sempre transportadas no banco de trás dos veículos, utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade, segundo normas e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Mas como fazer quando o carro em questão não conta com banco traseiro, como nas picapes? De acordo com a Resolução 277, aqueles veículos que não possuem banco traseiro, como as caminhonete de cabine simples, o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizada no banco dianteiro, sempre utilizando os dispositivos adequados.

O bebê-conforto, por exemplo, deve ser usado para transportar crianças de até 1 ano de idade, enquanto a cadeirinha serve como dispositivo de segurança entre 1 e 4 anos, lembrando que é preciso desativar o airbag do passageiro para evitar danos. O assento de elevação pode ser usado por crianças de 4 a 7,5 anos e, por último, com idade acima de 7,5 anos, devem usar o cinto de segurança do automóvel, sem a utilização de outros dispositivos de retenção.

 

 

 

 

Vale lembrar que o motorista que não cumprir essas leis está sujeito a penalidade de infração gravíssima com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa no valor de R$ 194,51 e retenção do veículo até a regularização.

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