Os motoristas que gostam de equipar seus carros com som potente e sair por aí com o volume no máximo podem sofrer uma pesada multa em Osasco, cidade da região metropolitana de São Paulo. Com base na Lei Complementar Nº 206, de 09 de maio de 2011, a Prefeitura do Município iniciou uma campanha de controle sonoro que pode resultar em multa de R$ 6.425,50 ao infrator. A Lei Complementar, que dispõe sobre a ordenação da paisagem e controle sonoro no meio ambiente urbano do Município de Osasco, estabelece o seguinte: Art. 25 São expressamente proibidos os ruídos: I - produzidos por veículos automotores com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso; II - produzidos por veículos automotores ou não, munidos de equipamento sonoro onde a potência ultrapasse o perímetro interno do mesmo, em desacordo aos limites de emissão estipulados na presente Lei Complementar; Falando especificamente em relação aos carros, a Lei toma como base as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito: Art. 29 A emissão de som por veículos automotores, aeroplanos ou aeronaves, nos terminais rodoviários e aeródromos, bem como os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão, as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e pelos órgãos competentes dos Ministérios da Aeronáutica e do Trabalho. Para infringir a lei, basta ultrapassar o limite máximo de 70 decibéis: Art. 38 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se infrações: IV - ultrapassar os limites de emissão sonora estipulados pela presente Lei Complementar: O Artigo 42 da lei estabelece que as multas serão aplicadas da seguinte forma: IV - para as infrações previstas nos inciso IV e V o art. 38, o valor de 3.000 (três mil) UMFO (Unidade Monetária Fiscal de Osasco); Considerando o valor atual da UMFO, a multa será de R$ 6.425,50. De acordo com a Prefeitura, agentes ficarão posicionados em pontos estratégicos munidos de decibelímetro para detectar os infratores. Ao identificar que um carro está com o som acima do limite permitido, a medição será impressa imediatamente e a multa aplicada. O motorista multado poderá recorrer da multa. Um detalhe que pode incomodar os adeptos das personalizações é o fato da Prefeitura rotular carro com "som alto" como "carro tunado". Logo se vê que o departamento de comunicação não entende muito bem do assunto. Prefeitura compra 200 decibelímetros O CARPLACE também recebeu a informação de um funcionário da Prefeitura de Osasco que não quis se identificar informando que foram comprados 200 decibelímetros para a fiscalização. Na cidade, alguns postos de gasolina em bairros extritamente residenciais viraram pontos de aglomeração de pessoas durante à noite e com isso, alguns motoristas paravam no local e deixavam o som estritamente alto, incomodando os moradores próximos. A partir desta situação, a Prefeitura criou esta Lei complementar e a ampliou da forma como está disposta acima. O assunto se tornou muito polêmico nas redes sociais, origem da foto que ilustra o post, com muitas pessoas a favor e diversas contra. E vocês leitores, o que acham? Será que abre um precedente para outras prefeituras? Fonte: Prefeitura de Osasco
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