Guerra do IPI: Importadoras conseguem liminares para adiar aumento do imposto
Mais duas importadoras, uma de Ribeirão Preto (SP) e outra de Vitória (ES), conseguiram barrar o aumento do IPI para carros importados. A liminar foi concedida pela Justiça Federal no último fim de semana.
Em ambas as decisões, os juízes afirmaram que a cobrança imediata fere a Constituição brasileira. Com isso, caso suas liminares não sejam cassadas, as importadoras Zona Sul Motors (SP) e Phoenix Comércio Internacional (ES) só devem começar a pagar as alíquotas em dezembro.
A primeira liminar suspendendo a cobrança foi dada quatro dias após o anúncio do aumento do IPI. Na ocasião, a 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) se mostrou favorável à empresa Venko Motors do Brasil, importadora da marca Chery no Estado. Desde então, inúmeras empresas têm buscado na justiça a garantia do mesmo direito.
"Assim é completamente descabida, porque é inconstitucional a incidência imediata da majoração determinada pelo decreto (...). Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo", afirmou na sua decisão o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da Justiça Federal do DF.
O governo federal, além das liminares, terá que enfrentar na Justiça o julgamento da constitucionalidade do aumento do imposto.
Na semana passada, o partido Democratas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade como tentativa de adiar a cobrança imediata do novo IPI, em todo o Brasil. Para o DEM, o governo deve aguardar 90 dias após o aumento antes de iniciar sua cobrança.
O caso ainda não foi analisado por Marco Aurélio Mello, ministro relator do processo. Todavia, por conta da urgência pode ser adotado um rito abreviado da ação para que o ministro decida se concede ou não uma liminar.
Por Michelle Sá / Fonte: Guia de Mídia (por Felipe Recondo)